segunda-feira, 3 agosto , 2026

Idosa abandonada em asilo: Liminar requerida pelo MP determina acolhimento

Tijucas

Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir acolhimento institucional a uma idosa residente em Tijucas, que foi abandonada por familiares em frente a um asilo em Brusque. Atualmente, ela está abrigada na casa de uma família substituta, que já tinha informado que só poderá ficar com a senhora até esta sexta-feira.
Conforme requerido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira, a liminar deferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tijucas determina que o acolhimento da idosa em instituição particular, e deverá ser custeado pelo sobrinho da idosa, com quem ela morava e responsável pelo abandono. Caso o sobrinho não tenha condições de arcar com o custo, o Município de Tijucas deverá assumir o ônus, parcial ou totalmente. A liminar também determina que o Serviço Social Forense realize estudo social na residência do sobrinho da idosa para avaliação da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A decisão é passível de recurso.

Na representação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente busca garantir a aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela família e da falta de perspectiva de atendimento pelo Poder Público. A idosa foi abandonada pelo sobrinho com quem morava perto da meia-noite do dia 11 de julho deste ano em frente a um lar para idosos no Município de Brusque. A instituição, porém, era particular e não a acolheu, chamando a Polícia Militar para cuidar do caso.

Naquela noite a idosa dormiu no quartel da Polícia Militar e no dia seguinte ela foi atendida pela Assistência Social de Brusque, que a encaminhou para o município de origem. Com a impossibilidade de retorno à família e a inexistência de vaga em instituição pública de acolhimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tijucas conseguiu uma família substituta para abrigá-la. Porém, nesta semana a família informou que só poderá acolher a senhora até esta sexta-feira (20/7). De acordo com o Promotor de Justiça, o Estatuto do idoso estabelece como obrigação da família e do Poder Público a efetivação do direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, entre outros direitos fixados na lei. O Estatuto estabelece, ainda, uma série de medidas protetivas no caso da violação destes direitos, entre elas o abrigamento em entidade.

“No caso, considerando a negligência do sobrinho e a situação de saúde da idosa, não há outra saída a não ser, emergencialmente, a inclusão da idosa em instituição de longa permanência, às expensas do Município de Tijucas e do sobrinho, para garantia de seus direitos”, considera o promotor.

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